TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUÍZES, DE VARA CRIMINAL COMUM E DE TRIBUNAL DO JÚRI. RÉU DENUNCIADO PELA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 157, § 3º, II, NA FORMA DO art. 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIAM O COMETIMENTO, EM TESE, DE CRIME PATRIMONIAL, COM O RESULTADO MORTE. CONHECIMENTO E IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Da análise dos autos originários (proc. 0000031-03.2023.8.19.0004), verifica-se tratar-se de ação penal deflagrada em face do ora interessado, Adriano Guedes Barros, pela qual o mesmo foi denunciado, pela prática, em tese, do crime previsto no art. 157, § 3º, II, na forma do art. 29, ambos do CP.
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