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DOC. 254.2251.4911.1613

TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. REINCIDÊNCIA. ELEMENTOS DESFAVORÁVEIS. AVALIAÇÃO PSIQUIÁTRICA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Agravo interposto por Luiz Fernando Silveira contra decisão que indeferiu o pedido de progressão ao regime semiaberto, sob alegação de que o agravante preenchia os requisitos legais, incluindo lapso temporal, bom comportamento carcerário e exame criminológico favorável. O agravante cumpre pena de 5 anos, 8 meses e 7 dias por roubo e tráfico, com término previsto para 25/01/2028, sendo reincidente.

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