TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. REINCIDÊNCIA. ELEMENTOS DESFAVORÁVEIS. AVALIAÇÃO PSIQUIÁTRICA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME
Agravo interposto por Luiz Fernando Silveira contra decisão que indeferiu o pedido de progressão ao regime semiaberto, sob alegação de que o agravante preenchia os requisitos legais, incluindo lapso temporal, bom comportamento carcerário e exame criminológico favorável. O agravante cumpre pena de 5 anos, 8 meses e 7 dias por roubo e tráfico, com término previsto para 25/01/2028, sendo reincidente.
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