Carregando…

DOC. 254.2262.1807.2269

TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA REQUERIDO NA FASE DE CONHECIMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO CABIMENTO DO MANDAMUS . DECISÃO SURPRESA. NÃO CONFIGURAÇÃO.

Trata-se de mandado de segurança impetrado contra a decisão judicial que indeferiu o pedido de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica formulado na fase de conhecimento. Como consignado na decisão agravada, o CLT, art. 893, § 1º prescreve que a apreciação das decisões interlocutórias se dá somente em recurso da decisão definitiva. Esse dispositivo encontra-se reforçado pelo entendimento cristalizado na Súmula 214/TST, segundo o qual « na Justiça do Trabalho, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato » e o caso não se enquadra em nenhuma das exceções ali previstas. Assim, diante da existência de recurso específico apto a impugnar a decisão interlocutória que indeferiu o pedido de instauração do IDPJ, ainda que com efeito diferido, incabível a ação mandamental, na forma da Lei 12.016/2009, art. 5º, II e da OJ 92 da SBDI-II. Ademais, na linha do disposto no art. 4º, § 2º da Instrução Normativa TST 39/2016, havendo expressa previsão no ordenamento jurídico acerca da irrecorribilidade de imediato das decisões interlocutórias e clara disposição legal de não cabimento de mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso próprio, não afronta o princípio da não surpresa a decisão que extingue, de ofício, o mandamus. Agravo conhecido e desprovido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito