TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação indenizatória por danos materiais e morais. Transporte rodoviário. Acidente. Sentença de parcial procedência, com a condenação da requerida no pagamento de indenização por dano moral. Insurgência da requerida. Sujeição a acidente viário que, por si, é extravagante e geradora de desestabilização psíquica. Requerente, ademais, que do acidente colheu fratura de vértebra lombar. Fatos transbordantes por além do mero dissabor ou incômodo usual, trespassando a subjetividade da vítima e autorizando a lenificação indenizatória. Dever de segurança a que o transportador está obrigado que compreende, também, o resguardo psicológico do transportado. Critério de proporcionalidade e circunstâncias do caso que mostram excessivo o valor fixado, pelo julgador singular, à indenização por dano moral (R$20.000,00). Minoração do quantum indenizatório ao valor de R$10.000,00, com correção monetária desde a data da sentença e juros moratórios legais desde a citação. Precedentes desta C. Câmara. Recurso provido em parte
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