TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL E IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO RECONVENCIONAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. DECOTE DO EXCESSO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIO. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA APTA À RESCISÃO CONTRATUAL. RETENÇÃO INDEVIDA DA MULTA RESCISÓRIA PELA RÉ. RESTITUIÇÃO DEVIDA. 1.
Não se vislumbra qualquer ofensa ao art. 489, §2º, VI, CPC, quando a instância originária solucionou, de forma clara e fundamentada, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. 2. O descompasso entre o pedido que apontou a quantia de R$ 6.817,17 (seis mil oitocentos e dezessete reais e dezessete centavos), como devida pela ré, pela injusta retenção de multa rescisória, e a R. Sentença que a condenou a restituir a importância de R$ 11.475,00 (onze mil, quatrocentos e setenta e cinco reais), exige o decote do excesso para que a prestação jurisdicional se adeque ao pedido formulado na inicial. 3. Acervo probatório firme no sentido do efetivo descumprimento das obrigações contratuais pela ré que deixou de prestar informações fidedignas ao contratante, de atender suas solicitações de esclarecimento acerca das discrepâncias nos extratos e saldo credor, de cumprir determinações referentes à precedência dos pagamentos, além de proceder ao descarte, sem autorização, das cédulas impressas e auditáveis da votação da última Assembleia Geral Extraordinária, documento essencial para comprovar o preenchimento do quórum necessário às deliberações tomadas. 4. Contas apresentadas pela ré/apelante que não foram aprovadas pelo Condomínio, que as impugnou dentro do prazo de 90 (noventa) dias. 5. Justa causa comprovada apta à rescisão contratual, sem a necessidade do pagamento da multa retida pela ré. 6. Improcedência do pedido reconvencional pela absoluta ausência de prova dos fatos constitutivos do direito que ampara a pretensão. 6. Parcial provimento ao recurso.
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