TJSP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
Pronúncia. Homicídio qualificado tentado (art. 121, parágrafo 2º, I (motivo torpe), III (emprego de meio cruel) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima), c/c art. 14, II, ambos do CP). Pretensão à absolvição sumária ou desclassificação da conduta para o crime de Lesão Corporal. Inviabilidade. Presente os indícios suficientes de autoria e materialidade do crime comprovada. Inteligência do CPP, art. 413, caput. Atenção à máxima in dubio pro societate. Manutenção das qualificadoras por ausência de elementos que comprovem a manifesta improcedência. Competência do Tribunal do Júri. Decisão mantida. Recurso não provido
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