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DOC. 254.4213.6020.4700

TJSP. Apelação Cível. Ação de Execução por Quantia Certa Contra Devedor Solvente. Sentença de extinção, por reconhecimento de prescrição. Inconformismo da autora. Cédula de crédito bancário. Capital de Giro. Prazo prescricional de 3 anos. art. 70 da Lei Uniforme de Genebra, de conformidade com a Lei 10.931/2004, art. 44. Termo «a quo» da contagem. Vencimento da última parcela contratual. Ação ajuizada em 2012. Análise dos atos processuais que demonstra demora na citação por mecanismos inerentes ao judiciário. Processo físico com demora para a juntada de petições e publicações de decisões. Início do prazo prescricional em 14/07/2016. Adoção de atos até a suspensão. Novo Código. Retomada do curso após 1 ano de suspensão. Desarquivamento em 1 ano e 8 meses. Adoção de medidas para a citação. Pandemia. Fechamento do Fórum. Retomada da marcha processual. Aguardo de AR e digitalização dos autos. Processo que contou com a participação ativa da exequente. Prescrição não verificada. Prescrição afastada. Sentença reformada. Recurso provido, nos termos da fundamentação

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