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DOC. 254.4315.9866.0830

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL c/c INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAL E MORAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO SEMINOVO.

Insurgência dos autores contra a r. sentença que reconheceu a decadência da ação e julgou extinto o feito com resolução de mérito. Afastamento da tese de decadência, diante do óbice imposto pelo próprio fornecedor quanto à fluência do prazo, visto que nunca expressou, de forma inequívoca, a negativa quanto à reclamação feita pelos consumidores. Inteligência do art. 26, § 2º, I, do CDC. Análise do mérito, nos termos do art. 1.013, § 4º do CPC. Veículo adquirido no ano de 2020, quando já possuía ao menos 13 (treze) anos de uso, com rodagem de quase 170.000 (cento e setenta mil) quilômetros. Fato que pressupõe o desgaste natural das suas peças pelo decurso do tempo. Assunção do risco do negócio pelos adquirentes, que deixaram de adotar as devidas cautelas na análise do efetivo estado do bem antes da compra. Alteração da situação do automóvel que tornou inútil a realização da perícia judicial para aferição dos defeitos mencionados pelos apelantes. Recurso parcialmente provido, para afastar a decadência e julgar improcedentes os pedidos feitos pelos autores

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