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DOC. 254.4704.9417.4137

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REGRESSO POR COBERTURA SECURITÁRIA.

O proprietário do veículo responde objetiva e solidariamente pelos atos culposos de terceiro, condutor do veículo e causador de acidente. Compete à parte autora o ônus probatório quanto ao fato constitutivo de seu direito e à parte ré a apresentação de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. Não sendo o autor capaz de comprovar os fatos constitutivos do seu direito não há dever de indenizar. Uma vez que a instrução foi realizada há mais de 10 anos da ocorrência do acidente resta prejudicada a qualidade do depoimento das partes, uma vez que não é possível aferir com alto grau de clareza se ainda possuem memórias claras e objetivas da ocorrência do acidente.

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