TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST.
I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou (Súmula 126/TST). Inviável, assim, o processamento do recurso de revista. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRABALHO EXTERNO. DESCRITA A POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA. AFASTADA JUDICIALMENTE A INCIDÊNCIA DA EXCEÇÃO DO CLT, ART. 62, I. ÔNUS DA PROVA ACERCA DA DEFINIÇÃO JORNADA DE TRABALHO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 338, I, DESTA CORTE SUPERIOR. PRECEDENTE E JULGADOS. ÔNUS DO EMPREGADOR I. A Corte Regional atribuiu à parte reclamante o ônus de demonstrar cabalmente a jornada laboral descrita na petição inicial. II. Entretanto, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, conferido o equivocado enquadramento da parte reclamante na exceção do CLT, art. 62, I e, consequentemente, descumprida a determinação do CLT, art. 74, § 2º, é do empregador o ônus da prova acerca da jornada de trabalho, nos termos da Súmula 338, I, desta Corte Superior. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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