TJRJ. APELAÇÂO CÍVEL.
Ação pelo procedimento comum, com pedido de cobrança. Contrato administrativo de prestação de serviço temporário. Pretensão de recebimento de valores relativos a verbas trabalhistas do período trabalhado. Autor que exerceu por mais de seis anos, as funções de auxiliar de cuidador e cuidador. Sentença de procedência, para condenar o réu ao pagamento de décimo terceiro salário, férias integrais e/ou proporcionais não gozadas e 1/3 de férias, tendo como base o valor mensal da remuneração paga ao autor. Irresignação do município. Preliminar de prescrição quinquenal afastada. Matéria pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 551, no qual fixada a seguinte tese: Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo (i) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou (ii) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas renovações e/ou prorrogações. Na espécie, contratação temporária realizada para atender a excepcional interesse público. Autorização prevista nos arts. 37, IX, da CF/88 Federativa do Brasil. Contudo, configurado o desvirtuamento do contrato de trabalho temporário, a legitimar o pagamento das verbas trabalhistas reclamadas ao autor. Município réu que, todavia, faz jus à isenção ao pagamento da taxa judiciária. arts. 10, X, e 17, IX, da Lei estadual 3.350/1999. Precedentes. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
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