TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - AÇÃO DE DESPEJO - COBRANÇA DE ALUGUÉIS - EXCEÇÃO CONTRATO NÃO CUMPRIDO - ADITIVO VERBAL - ÔNUS DA PROVA.
Não há que se falar em inépcia recursal se o recorrente indica os motivos pelos quais o entendimento adotado na decisão proferida não deve prevalecer. O ônus da prova incumbe a quem alega. A regra geral é a de que ao autor incube a prova do fato constitutivo de seu direito (art. 373, I do CPC), e ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 373, II do CPC. Para o acolhimento da tese da exceção do contrato não cumprido é necessária a comprovação da ausência de cumprimento da obrigação contratual pela parte contrária.
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