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DOC. 254.6416.6114.5032

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ECT. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MEM. CIRCULAR 2316/2016 - GPAR/CEGEP. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA.OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS.

1. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. 2. No caso, o Tribunal Regional registrou expressamente que «a alteração ocorrida, a partir das constatações alegadamente equivocadas de pagamento por parte da diretoria da reclamada, não pode justificar a modificação lesiva do contrato de trabalho da autora, visto que o critério de pagamento do abono pecuniário tinha previsão no regulamento da ré (Manual de Pessoal), e, nessa condição, incorporou-se ao contrato de trabalho da reclamante". 3. Restou claro o entendimento desta Turma quanto à harmonia entre o acórdão do Tribunal Regional e a Súmula 51, I/TST, a inviabilizar a admissibilidade do recurso de revista nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

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