TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO - PRELIMINAR ACOLHIDA NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA - CONDENAÇÃO POSTERIOR - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO - POSSIBILIDADE.
Não estando os fatos expressamente narrados na peça acusatória, impossibilitando ao agente a defesa do que lhe foi imputado, deve ser reconhecida a preliminar de violação ao princípio da correlação. Uma vez que a própria acusação não capitulou a conduta, tampouco a descreveu na denúncia, é nula a parte da sentença que condena o acusado por tal ato. «A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que condenações ou fatos posteriores ao crime em análise não podem ser utilizados para fundamentar negativamente a análise da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, sob pena de violação ao princípio da não culpabilidade". (STJ, REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 17/12/2024, DJEN de 6/1/2025.)
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