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DOC. 254.8460.2841.8162

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRECLUSÃO. NÃO INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA 184/TST. 2) ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I DETECTADA NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST.

Considerando que o agravo de instrumento da reclamada foi desprovido porque não preenchido o requisito da Súmula 184/TST e do CLT, art. 896, § 1º-A, I, que exige a transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia debatida no recurso de revista, e tendo em vista que a agravante não impugna esses fundamentos, incide, na hipótese, o óbice do item I da Súmula 422/TST, segundo o qual «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida», motivo por que não alcança conhecimento. PREJUDICADO o exame da transcendência, por aplicação do óbice processual. Agravo não conhecido .

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