TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REMOÇÃO DE PUBLICAÇÕES EM SITE DE RECLAMAÇÕES. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À HONRA OBJETIVA DA EMPRESA AUTORA. DIREITO DE INFORMAÇÃO E DE MANIFESTAÇÃO DOS CONSUMIDORES. AUSÊNCIA DE PROVA DE PREJUÍZO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO DIREITO AO ESQUECIMENTO.
A empresa autora buscava a remoção de reclamações publicadas no site «Reclame Aqui», sob a alegação de que essas prejudicavam sua atividade econômica e afastavam potenciais clientes. Sentença de improcedência. Inconformismo da autora. Desacolhimento. Ausente prova de prejuízo efetivo à clientela ou dano à imagem da empresa autora, não se justifica a exclusão das postagens. O direito ao esquecimento é incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro (Tema 786, STF). Precedentes. Sentença mantida. Recurso a que se NEGA PROVIMENTO.
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