TJMG. AÇÃO REVISIONAL. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. CONTRATO BANCÁRIO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.
Não há que se falar em inépcia recursal se o recorrente indica os motivos pelos quais o entendimento adotado na decisão proferida não deve prevalecer. Aos contratos celebrados com as instituições financeiras não se aplica a limitação de juros remuneratórios a 12% ao ano. A capitalização mensal de juros pode ser aplicada nos casos previstos em lei, desde que haja pactuação. Inexistindo previsão de comissão de permanência na contratação não há que se falar em abusividade.
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