TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CPC, art. 485, VI. NULIDADE DE CITAÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE VALORES BLOQUEADOS. DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DA EXECUÇÃO FISCAL DETERMINANDO O DESBLOQUEIO. MATÉRIAS PASSÍVEIS DE ANÁLISE NA EXECUÇÃO. DESNECESSIDADE DE EMBARGOS. SENTENÇA MANTIDA.
Trata-se de apelação interposta contra a sentença que, nos autos dos embargos à execução fiscal, indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo, sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, VI, sob o fundamento de que as matérias arguidas pela embargante poderiam ser conhecidas de ofício nos autos da execução fiscal. A sentença que extingue os embargos à execução, sem resolução do mérito, está devidamente fundamentada no CPC, art. 485, VI, quando as matérias alegadas pelo embargante - como a nulidade de citação e a impenhorabilidade de valores - já foram ou podem ser discutidas nos próprios autos da execução fiscal. Decisão nos autos da execução fiscal determinando o desbloqueio dos valores, o que reforça a ausência de interesse processual e a desnecessidade de prosseguimento dos embargos à execução. Recurso de apelação conhecido e desprovido. Sentença de extinção do processo mantida. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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