TJSP. Tutela de urgência - «Ação de repactuação de dívidas» - Procedimento da Lei 14.181/2021, lei do superendividamento - Pretendida pela agravante a limitação dos descontos das parcelas dos empréstimos a 35% de seus rendimentos líquidos - Descabimento - Repactuação da dívida com amparo na lei do superendividamento que possui regramento próprio, calcado na instalação de um cenário de conciliação, audiência na qual o devedor deve apresentar a sua proposta de pagamento aos credores, o que ainda não ocorreu - Impossibilidade de concessão da tutela de urgência enquanto não realizada a audiência de conciliação - Precedentes do TJSP - Necessidade de apresentação de plano de pagamento, visto que o plano apresentado pela agravante não se ajusta aos termos da legislação acerca da matéria. "Ação de repactuação de dívidas» - Procedimento da Lei 14.181/2021, lei do superendividamento - Decisão que determinou que a agravante modificasse «a presente demanda para a exibição de documentos» - Desnecessidade - Exibição de documentos que foi requerida incidentalmente - Documento comum às partes - Decisão reformada para determinar aos bancos agravados a exibição incidental dos documentos comuns às partes e que estão em poder deles. Embargos de declaração - Multa - Art. 1.026, § 2º, do atual CPC - Mera oposição de embargos de declaração que não dá ensejo ao apenamento da parte, salvo em situações de abuso, previstas em lei e devidamente caracterizadas - Situação não evidenciada no caso em tela - Multa de 2% sobre o valor da causa imposta à agravante que deve ser excluída - Agravo provido em parte
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