Carregando…

DOC. 255.2787.1058.1662

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. IMPROBIDADE. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.

O debate acerca da possibilidade de se condenar o empregador a indenizar o trabalhador que teve sua demissão por justa causa revertida em juízo, em razão de possível ato de improbidade, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, II, da CLT. Ademais, ante possível violação da CF/88, art. 5º, X, nos termos do CLT, art. 896, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca da correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 58, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ademais, ante possível violação da Lei 8.177/91, art. 39, nos termos do CLT, art. 896, impõe-se o provimento dos agravos de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÚMULA 126. TRANSCENDEÊNCIA PREJUDICADA. Afirma que as provas dos autos demonstram a nítida parceria firmada pelas duas reclamadas para atuar conjuntamente. O Regional, quando analisou o contexto fático probatório delineado nos autos, decidiu que não há relação entre as empresas reclamadas «eis que os documentos trazidos aos autos não indicam qualquer conexão entre as sociedades para além do contrato de prestação de serviços mantido entre as mesmas. « A pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias. O recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela já mencionadaSúmula 126do TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. IMPROBIDADE. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. DANO MORAL. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O reclamante obteve em juízo a reversão da justa causa aplicada pelo empregador, por entender que houve a prática de ato de improbidade. No entanto, extrai-se dos autos que a penalidade aplicada pela reclamada foi usada para servir de exemplo e como retaliação pelo fato de o empregado tê-lo processado. Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de quea reversão da dispensa por justa causa em Juízo não enseja, por si só, o pagamento de indenização pordano moral. Não obstante, no que concerne à acusação de improbidade, tendo sido demonstrado que a imputação de falta grave ocorreu de forma leviana, com o desvirtuamento de sua finalidade, às vezes com o propósito de imbuir intimidação psicológica nos trabalhadores, há que se reconhecer a ofensa à honra do empregado e condenar o empregador ao pagamento da respectiva indenização. No caso, a ofensa à honra subjetiva do reclamante, o abalo edano moralrevelam-se in re ipsa . Recurso de revista conhecido e provido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices decorreção monetáriae de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado.No caso concreto, a corte Regional entendeu que «está correta a adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) como fator de atualização monetária, acrescido de juros moratórios previstos no §1º da Lei 8.177/1991, art. 39, na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CPC, art. 406), a qual já engloba juros e correção monetária.». Esse posicionamento encontra-se parcialmente dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito