Carregando…

DOC. 255.2851.6858.8480

TJSP. Execução de contrato de locação. Decisão agravada que afastou a prescrição intercorrente. Suspensão do processo em 11/01/2019, eis que não localizados bens penhoráveis. Início do prazo de prescrição intercorrente em 11/01/2020. Aplicação do art. 921, III, §§1º e 2º do CPC. Suspensão da prescrição iniciada em 12/06/2020 e encerrada em 30/10/2020, nos termos da Lei 14.010/2020, que regulamentou o regime jurídico emergencial e transitório vigente durante a pandemia de COVID-19. Indicação de bens penhoráveis através de petição protocolizada em 19/12/2023. Inércia do Exequente que, somados os prazos, perdurou durante 43 meses, período superior ao prazo trienal previsto no art. 206, §3º, I, do Código Civil. Prescrição intercorrente reconhecida. Recurso provido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito