TJSP. Agravo em Execução Penal. Falta disciplinar de natureza grave. Recurso defensivo. Subversão à ordem e à disciplina no estabelecimento prisional. Homologação judicial do resultado da apuração administrativa. Absolvição por não ter o agravante concorrido para o evento. Impossibilidade. Suporte probatório suficiente. Sentenciado que, juntamente com outros presos, mediante uso da força, conseguiram abrir a cela onde estavam e incitaram os demais detentos a fazer o mesmo, provocando motim. Conduta praticada pelo agravante devidamente individualizada. Falta grave caracterizada e comprovada. Perda dos dias remidos. Coeficiente de 1/3 aplicado em harmonia com o disposto na Lei 7.210/84, art. 57. Decisão mantida. Agravo desprovido
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