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DOC. 255.3676.2352.7599

TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE QUOTAS SOCIAIS DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL - IMPOSSIBILIDADE -

Decisão agravada que indeferiu o pedido de penhora de quotas de «empresa individual» - Inconformismo da exequente - Não acolhimento - Quanto à penhora, apesar de o art. 835, IX, CPC, dispor sobre a penhora de «quotas de sociedades simples e empresárias», tal dispositivo pressupõe a existência de sociedade e, pois, de sócios, titulares de quotas em que o capital da empresa possa estar subdividido (art. 1.055, Código Civil) - Tal hipótese não se aplica ao empresário individual, em que não há sócios, titulares de quotas sociais - RECURSO DESPROVIDO

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