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DOC. 255.4041.0864.1127

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. ABONO DE FÉRIAS. FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO DA NORMA INTERNA. ALCANCE SOMENTE AOS NOVOS EMPREGADOS.

A decisão regional está em consonância com a Súmula 51, I, do c. TST, ao afirmar que a alteração da norma interna, relativamente à forma de cálculo do abono de férias, é ilícita, uma vez que é prejudicial ao autor e atinge somente os empregados admitidos após a alteração. Agravo conhecido e desprovido.

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