TJRJ. A C Ó R D Ã O AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO, PROFERIDA EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. -
Resolução Autorizativa de 8.206/2019 (que declarou a utilidade pública para instituição de servidão administrativa sobre inúmeros imóveis particulares), que não mencionou expressamente o Município de Mendes como um dos locais de instalação originária das torres de transmissão de energia elétrica objeto do contrato celebrado pela concessionária agravante.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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