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DOC. 255.4237.1860.1688

TJRJ. A C Ó R D Ã O AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO, PROFERIDA EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. -

Resolução Autorizativa de 8.206/2019 (que declarou a utilidade pública para instituição de servidão administrativa sobre inúmeros imóveis particulares), que não mencionou expressamente o Município de Mendes como um dos locais de instalação originária das torres de transmissão de energia elétrica objeto do contrato celebrado pela concessionária agravante.

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