Carregando…

DOC. 255.6145.4201.4677

TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de obrigação de fazer ajuizada em face do Município de São João da Barra. Autora, idosa com 82 anos de idade, relata que foi diagnosticada com depressão grave, além de ser portadora de osteoartrose da coluna vertebral e de membros inferiores, apresentando grande dificuldade de locomoção. Pleiteia o serviço de cuidador de idoso pelo período de 24 horas/dia. Decisão impugnada que indeferiu, por ora, o pedido de tutela de urgência, determinando a remessa dos autos para o CIJI (Comissariado da Infância, Juventude e Idoso) para a elaboração de relatório técnico com o objetivo de verificar a efetiva situação da idosa e a consequente necessidade de cuidador. Não obstante a idade avançada da demandante e as patologias que lhe acometem, não resta provável o seu alegado direito, uma vez que, conforme pontuou a nobre Procuradora de Justiça, «o caso em apreço demanda maior cautela em cognição sumária, já que, em princípio, cabe aos familiares o cuidado com os seus idosos". Razoável e prudente a manutenção da decisão agravada. Desprovimento do recurso.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito