TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. DISPENSA. EXCEPCIONALIDADE. DECISÃO REFORMADA.
I. Os embargos de devedor se apresentam como meio processual de defesa à execução ofertada pelo credor. II. Os embargos à execução não terão efeito suspensivo. Excepcionalmente, atribui-se efeito suspensivo aos embargos de devedor quando estiverem presentes os requisitos necessários ao deferimento da tutela provisória de urgência e desde que a execução esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. III. Embora o art. 919, §1º, CPC, exija a garantia do juízo para fins de atribuição de efeitos suspensivo aos embargos de devedor, há orientação da jurisprudência desta corte no sentido de ser dispensada referida garantia, excepcionalmente, como na hipótese em que estiver sendo discutida a executividade do próprio título objeto da ação de execução.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito