TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de resolução contratual com restituição. Cumprimento de sentença. Decisão que determinou que a alienação deverá ser feita no juízo da primeira penhora. Recurso do exequente. Pluralidade de penhoras sobre o mesmo bem. Possibilidade. É admissível a realização de mais de uma penhora sobre o mesmo imóvel, desde que seja respeitada a ordem de prelação das suas constrições judiciais, nos termos do art. 797 e 908 do CPC. Em princípio, havendo, em juízos diferentes, mais de uma penhora contra o mesmo devedor, o concurso efetuar-se-á naquele em que se houver feito a primeira. Decisão mantida. Recurso não provido
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