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DOC. 255.7198.5056.7868

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. NULIDADE DA CITAÇÃO. MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE CADASTRAMENTO DE REPRESENTANTE LEGAL NO SISTEMA ELETRÔNICO. NÃO PERFECTIBILIZAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL. RECONHECIMENTO. ANULAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS POSTERIORES. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta pelo Município de Glaucilândia contra sentença proferida nos autos de ação de cobrança, que julgou procedentes os pedidos iniciais para condenar o Município a implementar e pagar diferenças de vencimentos decorrentes da atualização anual do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério, observado o prazo prescricional quinquenal. O recorrente alegou nulidade da citação por irregularidade no procedimento realizado via sistema eletrônico PJe, ausência de cadastramento adequado de seu representante legal, e ofensa ao CPC, art. 247, III. No mérito, sustentou que a sentença extrapolou o pedido inicial e invocou a reserva do possível.

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