TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GESTÃO DE NEGÓCIOS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À EMPRESA DE TELEFONIA E POSTERGOU A ANÁLISE DO ÔNUS DA PROVA PARA O JULGAMENTO. ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC. INAPLICABILIDADE DA TAXATIVIDADE MITIGADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA COMO REGRA DE INSTRUÇÃO.
Expedição de ofício à empresa de telefonia: A decisão agravada que indeferiu o pedido de expedição de ofício não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 1.015 do CPC e não se verifica a urgência necessária a autorizar o conhecimento do recurso pelo sistema de taxatividade mitigada. Recurso não conhecido no ponto.
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