TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA. FURTO.
Materialidade e Autoria suficientemente comprovadas e não questionadas. Réu confesso. Crime consumado com a inversão da posse da res furtiva. Condenação incensurável. Dosimetria - Bases fixadas acima do mínimo por conta dos maus Antecedentes, benéfica ao apelante - Intermediária - Reconhecida agravante da reincidência, que foi compensada integralmente com atenuante da confissão, também favorável ao apelante, pois caberia acréscimo maior, ante a preponderância da reincidência específica («ne reformatio in pejus») - Etapa final, nenhuma alteração. Regime Semiaberto concedido de modo benéfico, diante dos maus antecedentes e da reincidência - Inviável substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (Art. 44, II e III, CP) ou sursis (art. 77, I e II, CP) - Ausência de requisitos para obtenção dos benefícios. Recurso desprovido
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