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DOC. 255.8729.8620.9295

TST. AGRAVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO ÓBICE DAS SÚMULAS 126, 337, I E 459. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO.

Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece.

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