TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE BANCO CITIBANK S/A. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INTERVALO DO CLT, art. 384. «BIS IN IDEM». TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
As questões tidas como omissas, relativas ao não cabimento do agravo de petição, foram objeto de análise pela Corte Regional. A executada manifesta tão somente o seu inconformismo com a análise da prova produzida e com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DE BANCO CITIBANK S/A. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE VOTO VENCIDO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Ao omitir-se quanto à transcrição dos fundamentos do voto vencido, o Tribunal Regional incorreu em negativa de prestação jurisdicional, com potencial ofensa aos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489, § 1º, IV, do CPC, razão pela qual se torna imperativo o retorno dos autos para o devido pronunciamento judicial, para fins de acesso à instância extraordinária (Súmula 297/TST). Recurso de revista conhecido provido . III - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMANTE. Prejudicado o exame do apelo, em razão do provimento do recurso de revista da ré, com retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem.
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