TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Decisão que rejeitou prescrição e conexão e indeferiu exibição de documentos - Alegação de prescrição - Prazo prescricional aplicável de cinco anos, conforme art. 206, §5º, I, do Código Civil - Rejeição do pedido, eis que demora na efetivação do ato citatório não pode ser imputada à parte na hipótese - Incidência da Súmula 106 do C. STJ - Alegação de conexão - Rejeição, pois cuidam de ações fundadas em distintos contratos e pessoas jurídicas envolvidas, do que não se vislumbra risco de prolação de decisões conflitantes - Exibição de documentos - O juiz é o destinatário final da prova, conforme preceitua o art. 370 e seu parágrafo único, do CPC/2015, e a ele cabe declarar a pertinência, ou não, da realização de cada prova, destinada à formação de sua convicção, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias (NCPC/2015, art. 139, II) - A exibição do documento foi indeferida pelo juízo na regular esfera de sua avaliação, o que prevalece no momento processual - Decisão mantida. Recurso desprovido.
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