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DOC. 255.9269.5378.2648

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais. Pedido de suspensão do cumprimento de sentença, com base em ação de usucapião que se encontra em andamento. Inviabilidade do pedido. Fase executiva baseada em título executivo judicial. Ação de usucapião que discute eventual direito de propriedade alegado pelos agravantes que não tem o condão de alterar o deslinde desta ação, em que se discutiu direito possessório, em que os recorrentes restaram sucumbentes. Decisão mantida. Ratificação nos termos do art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal. Litigância de má-fé configurada. RECURSO DESPROVIDO.

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