TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - COISA JULGADA - FRACIONAMENTO OU DUPLICIDADE DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE 1.
Descabido o ajuizamento de um segundo cumprimento de sentença quando o primeiro foi extinto com fulcro no art. 924, II do CPC (extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita). Pretensão da exequente que encontra óbice na coisa julgada.
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