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DOC. 256.1705.6174.3412

TJRJ. Apelação Criminal. Imputação da conduta tipificada no art. 35, caput, c/c art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/06. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Irresignação da Defesa. Apelação que não debate autoria e materialidade do delito. Exame, contudo, e de ofício, que se efetua acerca destes tópicos. Instrução do feito que conta com registro de ocorrência, auto de prisão em flagrante, termos de declarações, auto de apreensão, laudo de exame de arma de fogo, laudo técnico de artefato explosivo, e prova oral produzida em juízo que conta com a confissão do acusado. Apenação. Crítica. 1ª Fase. Pena-base no mínimo legal. 2ª Fase. Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Conversão da pena-base em intermediária em atenção ao verbete sumular 231 do STJ. 3ª Fase. Incidência da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. Aplicação da fração de 1/3 (um terço). Manutenção que se impõe. Pena definitiva referente ao delito de associação para o tráfico consolidada em 4 (quatro) anos de reclusão e 933 (novecentos e trinta e três) dias-multa, à razão unitária mínima. Regime inicial aberto de cumprimento de pena corretamente fixado. Circunstâncias do caso concreto que apontam para a insuficiência da substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Desprovimento do apelo e manutenção da sentença impugnada.

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