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DOC. 256.2050.3927.6183

TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de Restituição de Contribuições Previdenciárias. Cumprimento de Sentença. Civil e Processual Civil. Decisão de 1º grau que acolheu parcialmente a impugnação aviada pela ora Agravada, fixando «o débito exequendo em R$ 5.378.670,16, atualizado até 19/12/2016". Irresignação autoral. Alegação recursal no sentido da impossibilidade de apreciação da impugnação e da necessidade de sobrestamento do feito originário até o julgamento do agravo de instrumento no âmbito do qual restou impugnada decisão homologatória do laudo pericial. Referido recurso que restou recentemente apreciado por esta Colenda 20ª Câmara de Direito Privado, sendo proferido julgamento colegiado no sentido do respectivo conhecimento e desprovimento. Uma vez já examinada a irresignação veiculada em face do pronunciamento de 1º grau que homologou o laudo pericial, afigura-se desnecessária a suspensão da marcha processual no feito principal. Alegação de utilização de metodologia incorreta pelo auxiliar do juízo quando da elaboração dos cálculos contábeis que já foi ventilada justamente no bojo do aludido agravo de instrumento, sendo vedada a reabertura de nova discussão, ante a ocorrência da preclusão consumativa. Assentada a correção do comando jurisdicional homologatório, inexiste qualquer vício a ser sanado no ulterior pronunciamento que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença aviada pela Agravada, tão somente para amoldar o montante exequendo ao importe apurado pelo Perito. Decisum que se afigura escorreito, prescindindo de reforma na presente sede. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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