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DOC. 256.2829.2571.5845

TJSP. DIREITO DE VIZINHANÇA - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER -

Incontroversa a construção de deck no imóvel do Autor (limítrofe ao imóvel das Requeridas) - Requeridas ajuizaram ação contra a esposa do Autor para a demolição do deck e de jacuzzi e para o pagamento de indenização por danos morais (Processo número 1025001-35.2021.8.26.0001 - Caracterizada a coisa julgada - SENTENÇA DE EXTINÇÃO, com fulcro no CPC, art. 485, V - Coisa julgada caracteriza-se «quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado», enquanto que «uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido» (art. 337, parágrafos segundo e quarto, do CPC) - Ausente a identidade de partes e de pedidos - Não configurada a coisa julgada - Causa não está madura para o julgamento - Necessário o prosseguimento do feito para a produção de provas pericial e testemunhal - RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO, para afastar a sentença, com o prosseguimento do feito (na Vara de origem), para a produção das provas pericial e testemunhal em oportuna audiência de instrução e julgament

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