TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA. SÚMULA 60, ITEM II, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DEMONSTRARIAM O PREQUESTIONAMENTO DA TESE DE QUE O ADICIONAL É INDEVIDO EM RAZÃO DA ADOÇÃO DE PERCENTUAL DE 30%, SUPERIOR AO PREVISTO EM LEI. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 2) INTERVALO INTERJORNADAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 355 DA SBDI-1 DO TST.
Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, com amparo nas teses de que: a) é inviável a análise do recurso de revista da reclamada quanto ao tema relativo ao adicional noturno no caso de prorrogação da jornada para além das 5h, na medida em que a parte não transcreveu os trechos do acórdão recorrido que demonstrariam o prequestionamento da tese de que o adicional é indevido em razão da adoção de percentual de 30%, superior ao previsto em lei, incidindo o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I ( PREJUDICADO o exame da transcendência, por aplicação do óbice processual); b) é devido o pagamento de horas extras decorrentes da supressão do intervalo interjornadas, em número equivalente ao tempo de intervalo suprimido, na forma do CLT, art. 66, consoante o entendimento consolidado na redação da Orientação Jurisprudencial 355 da SbDI-1 do TST. Agravo desprovido .
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito