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DOC. 256.3751.0926.1571

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA. SÚMULA 60, ITEM II, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DEMONSTRARIAM O PREQUESTIONAMENTO DA TESE DE QUE O ADICIONAL É INDEVIDO EM RAZÃO DA ADOÇÃO DE PERCENTUAL DE 30%, SUPERIOR AO PREVISTO EM LEI. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 2) INTERVALO INTERJORNADAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 355 DA SBDI-1 DO TST.

Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, com amparo nas teses de que: a) é inviável a análise do recurso de revista da reclamada quanto ao tema relativo ao adicional noturno no caso de prorrogação da jornada para além das 5h, na medida em que a parte não transcreveu os trechos do acórdão recorrido que demonstrariam o prequestionamento da tese de que o adicional é indevido em razão da adoção de percentual de 30%, superior ao previsto em lei, incidindo o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I ( PREJUDICADO o exame da transcendência, por aplicação do óbice processual); b) é devido o pagamento de horas extras decorrentes da supressão do intervalo interjornadas, em número equivalente ao tempo de intervalo suprimido, na forma do CLT, art. 66, consoante o entendimento consolidado na redação da Orientação Jurisprudencial 355 da SbDI-1 do TST. Agravo desprovido .

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