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DOC. 256.4308.6963.2499

TJSP. APELAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Embargos à execução fiscal. ICMS. Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM. Embargos de devedor visando a retificação do índice de juros, de sorte fosse aplicada a taxa SELIC. Sentença de primeiro grau que julgou procedentes os embargos à execução fiscal para reconhecer a inexigibilidade dos juros de mora exigidos com arrimo na Lei Estadual 13.918/09, tendo sido ordenada a retificação do índice de juros para o percentual correspondente à variação da taxa SELIC, condenado o ESTADO DE SÃO PAULO ao pagamento de honorários advocatícios, fixados, nos termos do art. 85, § 3º, c/c § 5, da lei adjetiva de 2015, no percentual mínimo a incidir sobre o valor do proveito econômico obtido, isto é, o valor do excesso dos juros cujo expurgo foi determinado. Apelação do ESTADO DE SÃO PAULO visando apenas a mitigação do importe dos honorários de sucumbência a que condenado a pagar, fixando-os por equidade, na forma do CPC/2015, art. 85, § 8º.

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