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DOC. 256.4320.9604.8835

TJRJ. Apelação Cível. Embargos à Execução Fiscal. Multa de R$ 17.826,67 aplicada pelo Procon/RJ ao embargante, em razão do descumprimento da legislação consumerista. Sentença de improcedência. Recurso do embargante. 1- Sanção administrativa imposta pelo Procon/RJ revestida de legitimidade, ante seu poder de polícia para cominação de multas quando da constatação de transgressão às normas consumeristas. 2- Multa por infração à legislação consumerista que é calculada com base em critérios objetivos fixados na Lei Estadual 3.906/02 e na Lei Estadual 6.007/2011, dentre os quais se inclui a capacidade econômica da fornecedora. 3- Sanção que possui caráter punitivo-pedagógico e não tem correspondência, necessariamente, com o valor da obrigação inadimplida, com o dano à coletividade ou com a aferição de vantagem econômica pela empresa. Harmonia com o disposto no CDC, art. 57. 4- Inocorrência de violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 5- Desprovimento do recurso.

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