TJSP. CIVIL. DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, CDC. AUSÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL. 1.- É
resultante de má-fé a realização de descontos em benefício previdenciário sem a autorização do beneficiário, o que implica a necessidade de restituição em dobro das quantias descontadas.
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