TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação monitória. Acolhimento dos embargos monitórios. Pagamento comprovado. Insurgência da autora. A ação monitória pode ser ajuizada por aquele que, detentor de prova escrita sem eficácia de título executivo, persiga o pagamento de soma em dinheiro, nos termos do CPC, art. 700, caput. Direito de crédito infirmado pela devedora, que, em razão de acordo celebrado em outros autos, que englobou o contrato sub judice, efetuou o pagamento da dívida. Art. 373, II, CPC. Autora que não demonstrou o suposto descumprimento da avença. Sentença mantida. Recurso desprovido
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