TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - GESTANTE - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - SÚMULA 244, ITEM III, DO TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1.
Nos termos do item III da Súmula 244/TST, « a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista (...), mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado «. 2. Esta Eg. Corte Superior consolidou o entendimento de que a expressão «contrato por tempo determinado» abrange o contrato de experiência, sendo devido o reconhecimento da estabilidade. Recurso de Revista conhecido e provido.
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