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DOC. 256.6220.4534.1434

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - EXECUÇÃO - COISA JULGADA.

É incontroverso nos autos que a parte não se insurgiu contra o pagamento de honorários decorrente de sucumbência e que houve o trânsito em julgado da matéria antes do julgamento da ADI 5766 pelo STF, em 20/10/2021. A eficácia erga omnes e o efeito ex tunc da declaração de inconstitucionalidade não alcança a coisa julgada, mesmo que fundadas em um diploma legal que o STF posteriormente tenha interpretado como incompatível com a CF/88, tal como na hipótese, somente cabendo eventual desconstituição através de ação rescisória. Agravo interno desprovido.

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