TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO IMPROVIDO. I.
Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita à autora em ação de curatela, determinando prazo para recolhimento das taxas processuais sob pena de extinção do feito. A agravante, responsável pelos custos de sua mãe idosa com Alzheimer, pleiteia gratuidade de justiça alegando insuficiência de recursos. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a agravante preenche os requisitos para concessão da gratuidade de justiça, considerando sua renda familiar e despesas alegadas. III. Razões de Decidir 3. A assistência judiciária gratuita é reservada àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, conforme art. 5º, LXXIV da CF/88 e CPC, art. 98. 4. A análise dos autos revela que a renda familiar da agravante supera o teto de 3 salários-mínimos, critério adotado pela Defensoria Pública para aferição de hipossuficiência. Despesas supérfluas indicam ausência de hipossuficiência. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso improvido. Tese de julgamento: 1. A concessão da gratuidade de justiça não exige miserabilidade, mas deve ser fundamentada na insuficiência de recursos. 2. A análise do contexto probatório é essencial para a decisão sobre a gratuidade de justiça
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