TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - DUAS APELAÇÕES INTERPOSTAS PELA MESMA PARTE - NÃO CONHECIMENTO DE INSURGÊNCIA SUPERVENIENTE - BOLETIM DE OCORRÊNCIA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR - AUSÊNCIA DE PROVA.
Se a parte interpõe dois recursos contra a mesma decisão, o segundo não deve ser conhecido por violação ao princípio da unirecorribilidade. Para a caracterização do dano e do dever de indenizar, é imperativa a confluência dos requisitos exigidos à responsabilidade civil, quais sejam: (a) o ato ilícito, (b) a existência do dano, (c) o nexo de causalidade entre a conduta antijurídica e o resultado lesivo. O boletim de ocorrência policial goza de presunção «juris tantum» de veracidade, ou seja, seu conteúdo prevalece até prova convincente em sentido contrário. Ausente a prova dos fatos constitutivos do direito autoral, impõe-se o julgamento de improcedência dos pedidos iniciais.
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