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DOC. 256.9853.3119.7232

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE FUNÇÃO E SIMULTANEIDADE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (ÓBICE DA SÚMULA 126/TST).

Consoante o delineamento fático estabelecido do acórdão recorrido, a conclusão do Tribunal Regional de que há identidade de funções e simultaneidade na prestação de serviços a ensejar a equiparação salarial entre o reclamante e o paradigma está amparada na prova dos autos, esbarrando a pretensão recursal no óbice da Súmula 126/TST. No caso, foram deferidas as diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial, ao registro de que foi comprovada a identidade funcional do reclamante com o paradigma, sem que a reclamada tenha se desincumbido do seu ônus de prova de fatos modificativos, extintivos ou impeditivos da equiparação salarial, encargo que incumbia à reclamada, nos termos do disposto na Súmula 6/TST, VIII. Agravo conhecido e não provido.

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