Carregando…

DOC. 257.1595.4462.4348

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. MOTORISTA DE CAMINHÃO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ. PRETENSÃO DE READEQUAÇÃO DE SUA JORNADA DE TRABALHO AOS PARÂMETROS UTILIZADOS ANTERIORMENTE E DE RECEBIMENTO DE PLANTÕES EXTRAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO.

De acordo com o art. 30 da Lei Complementar Municipal 196/2011, a carga horária para o cargo de Motorista de caminhão é de 40 (quarenta) horas semanais. Nos termos do art. 29 da mesma lei, «a jornada de trabalho do servidor será definida de acordo com a necessidade da Administração Pública, orientada pelo órgão ao qual este estiver vinculado, respeitada a carga horária semanal inerente ao cargo". Na hipótese, sustentam os demandantes que trabalham em local que funciona em regime de atendimento de 24 horas e que, desde 2008, trabalhavam em escalas mensais de 24 horas, ou seja, um dia de labor por 6 dias de repouso/descanso. Contudo, narram que a partir de março de 2019 o réu passou a exigir o cumprimento de plantões de 24 horas a cada 4 dias de repouso. A imposição de trabalho na forma pretendida pelo réu viola a carga horária máxima prevista para o cargo do autor, que é de 40 (quarenta) horas semanais. Assim, demonstrado o descumprimento da legislação municipal relativa à carga horária do autor, correta a sentença ao determinar que o Município de Macaé observe a carga horária de 24 horas semanais sob o regime de plantão, nos termos da Lei Complementar 196/2011. Devida a retribuição pecuniária pelos «plantões extras» efetivamente realizados pelos apelados após março de 2019 e não pagos pelo Município, cujo montante deverá ser apurado em liquidação de sentença. Horas extraordinárias que deverão ser acrescidas de 50%, conforme previsão da Lei Complementar Municipal 196/2011. RECURSO CONHECIDO e DESPROVIDO.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito